Estatuto social aprovado na assembleia extraordinária de reforma do estatuto do Instituto Agir Ambiental, realizada no dia 07 de abril de 2018.

Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, MISSÃO E OBJETIVOS

Art. 1º. O INSTITUTO AGIR AMBIENTAL, também designado por AGIR AMBIENTAL, constituído em 02 de abril de 2016 sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Piracicaba, estado de São Paulo, na Rua Regente Feijó, 1.222 – 2º andar – Sala 22, bairro dos Alemães, regido pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Art. 2º. O AGIR AMBIENTAL possui a missão de divulgar boas práticas e estimular a pró-atividade, o envolvimento social e a autogestão de comunidades na busca de um mundo socialmente justo e ambientalmente adequado.

Art. 3º. O AGIR AMBIENTAL, de forma responsável, transparente e profissional, tem por objetivos e finalidades:
a) realizar e apoiar ações, eventos, cursos, projetos e programas nas áreas de sustentabilidade, comunicação, cidadania e participação social, políticas públicas, educação ambiental, planejamento urbano e rural, agenda 21, direito ambiental, gestão de resíduos, recursos hídricos e meio ambiente, gestão de árvores urbanas e rurais, geoprocessamento, certificação e mudanças climáticas, em todos os setores da sociedade;
b) realizar e apoiar ações, eventos, cursos, projetos e programas nas áreas de geração de renda e inclusão social, com destaque para adolescentes e jovens;
c) representar a sociedade civil organizada em órgãos colegiados e espaços oficiais de participação social na construção participativa e implementação de políticas públicas socioambientais;
d) pesquisar e difundir práticas e tecnologias apropriadas para a melhoria da qualidade de vida e promoção do desenvolvimento sustentável;
e) trabalhar com o resgate da memória e bem-estar social e ambiental através de ações de comunicação;
f) auxiliar na preservação e conservação dos ambientes naturais e seus recursos;
g) fazer uso de ferramentas de comunicação e jornalismo para difundir seus objetivos e finalidades na busca de uma sociedade mais justa e ambientalmente adequada;
h) desenvolver trabalhos e projetos ligados à cultura e à arte;
i) estabelecer parcerias com órgãos públicos, empresas, fundações públicas ou privadas, instituições de ensino, associações, ou quaisquer outras organizações não governamentais, nacionais ou internacionais, para a realização de sua missão, objetivos e finalidades.

Parágrafo Único O AGIR AMBIENTAL não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 4º. No desenvolvimento de suas atividades, o AGIR AMBIENTAL observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único – O AGIR AMBIENTAL dedica-se às atividades mediante execução e apoio de eventos, cursos, projetos e programas nas áreas de comunicação, sustentabilidade, educação e meio ambiente, por meio da doação de recursos físicos, sejam eles humanos ou financeiros, e ainda à prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações com e sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

Art. 5º. O AGIR AMBIENTAL poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, após análise e aprovação da diretoria, bem como firmar convênios com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência.

Art. 6º. O AGIR AMBIENTAL disciplinará seu funcionamento por meio de ordens normativas, emitidas pela assembleia geral e ordens executivas emitidas pela diretoria.

 

Capítulo II
DOS ASSOCIADOS

Art. 7º. O AGIR AMBIENTAL é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
a) Engajado – pessoa física que participa ativamente do desenvolvimento e assume responsabilidades de projetos, atividades e/ou administração do AGIR AMBIENTAL;
b) Voluntário – toda pessoa física que auxilia nas atividades do AGIR AMBIENTAL, de forma voluntária, contínua e sem remuneração;
c) Doador – pessoa física ou jurídica que disponibiliza auxílios, contribuições ou doações periódicas;
d) Emérito – pessoa física que exerce ou tenha exercido relevante atuação científica, técnica, política ou social consentânea com os objetivos do AGIR AMBIENTAL.

§1º. A admissão de qualquer novo associado ao quadro social será feita mediante proposta apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, sendo decidida e aprovada pela diretoria.

§2º. Os associados voluntários, mediante convite da maioria absoluta dos membros da diretoria, poderão se afiliar como associados engajados, em decorrência de seu comprometimento e auxílio contínuo nas atividades do AGIR AMBIENTAL.

§3º. A impossibilidade ou o não interesse do associado engajado em continuar a realizar as atividades desta categoria, ocasionará, a seu pedido ou por decisão da diretoria, a alteração de sua afiliação para associado voluntário.

Art. 8º. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
a) participar, com direito a voz e voto, das assembleias gerais;
b) obter informações atualizadas, periodicamente, do AGIR AMBIENTAL;
c) propor novos projetos e sugerir ações aos projetos em andamento;
d) propor o apoio a novos projetos nas áreas de comunicação e sustentabilidade;
e) votar e ser votado para os cargos eletivos.

§1º. As sugestões de novos projetos e de ações para os projetos em andamento serão analisadas pela diretoria e pelo responsável dos projetos em questão.

§2º. Somente os associados engajados terão direito a voto e de ser votados nas assembleias gerais e ocupar os cargos da diretoria e conselho fiscal, observados os limites deste estatuto.

Art. 9º. São deveres dos associados:
a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) respeitar e cumprir as decisões da assembleia geral e da diretoria;
c) zelar pelo bom nome do AGIR AMBIENTAL;
d) defender os interesses da associação;
e) comparecer às assembleias, quando convocados;
f) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação;
g) para os associados doadores, pagar pontualmente as contribuições definidas.

Art. 10º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos do AGIR AMBIENTAL.

Art. 11º. Cancela-se a qualidade de associado por:
a) falecimento da pessoa física ou qualquer tipo de dissolução, liquidação, falência ou outra modalidade que implique em desconstituição da pessoa jurídica;
b) sentença judicial condenatória por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, quando pessoa física;
c) infração deste estatuto;
d) pedido de exclusão.

§1º. O representante legal ou procurador do AGIR AMBIENTAL incurso na situação prevista na alínea (b) deste Artigo 11º, estará automaticamente impedido de representar a associação, hipótese em que a diretoria deliberará a respeito da continuação ou cancelamento da qualidade de associado.

§2º. A decisão de cancelamento será tomada por maioria absoluta dos membros da diretoria, sendo permitido o direito de recurso à assembleia geral, no prazo de 30 (trinta) dias após o cancelamento.

 

Capítulo III
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12º. O AGIR AMBIENTAL será administrado por:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Técnico.

Parágrafo Único – A associação pode remunerar seus dirigentes que efetivamente atuem na gestão executiva e aqueles que lhe prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exercem suas atividades.

Art. 13º. A assembleia geral, órgão soberano do AGIR AMBIENTAL, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 14º. Compete à assembleia geral:
a) eleger a diretoria e o conselho fiscal;
b) destituir a diretoria e o conselho fiscal;
c) decidir sobre reformas do estatuto;
d) decidir sobre a extinção da associação;
e) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
f) emitir ordens normativas para funcionamento interno do AGIR AMBIENTAL;
g) aprovar as contas.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem às alíneas (b), (c), (d) e (e) é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados engajados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 15º. A assembleia geral se realizará, ordinariamente, para:
a) aprovar a proposta de programação anual do AGIR AMBIENTAL, submetida pela diretoria;
b) apreciar o relatório anual da diretoria;
c) discutir e homologar as contas e os balanços contábil, financeiro e patrimonial da associação, aprovados pelo conselho fiscal;
d) eleger a diretoria e conselho fiscal.

Art. 16º. A assembleia geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
a) pela diretoria;
b) pelo conselho fiscal;
c) por requerimento de, no mínimo, um quinto dos associados engajados quites com as obrigações sociais.

Art. 17º. A convocação da assembleia geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

Parágrafo Único – Qualquer assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados engajados e, em segunda convocação, com o mínimo de um terço dos associados engajados.

Art. 18º. O AGIR AMBIENTAL adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 19º. A diretoria será constituída por 5 (cinco) diretores, sendo um presidente, um diretor de projetos, um de mobilização institucional, um financeiro e um de comunicação.

§1º. O mandato da diretoria será de 2 (dois) anos, sendo permitidas reeleições consecutivas.

§2º. Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os associados que exerçam cargos ou empregos junto aos órgãos do Poder Público.

§3º. Em caso de vacância de qualquer cargo da diretoria, com exceção ao do presidente, a diretoria deverá se reunir e escolher o associado engajados que esteja mais apto para assumir, temporariamente, as responsabilidades do cargo mencionado.

§4º. Em caso de falecimento ou cancelamento da qualidade de associado engajados de qualquer membro da diretoria, será realizada uma nova eleição, em assembleia extraordinária, para a escolha do associado engajados que assumirá o cargo até o término deste mandato.

Art. 20º. Compete à diretoria:
a) elaborar e submeter à assembleia geral a proposta de programação anual do AGIR AMBIENTAL;
b) executar a programação anual de atividades do AGIR AMBIENTAL;
c) elaborar e apresentar à assembleia geral o relatório anual;
d) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
e) contratar e demitir funcionários;
f) regulamentar as ordens normativas da assembleia geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno do AGIR AMBIENTAL;
g) representar e defender os interesses do AGIR AMBIENTAL.

Art. 21º. A diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 22º. Compete ao presidente:
a) representar o AGIR AMBIENTAL ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judicial e extrajudicialmente;
b) cumprir e fazer cumprir este estatuto;
c) presidir a assembleia geral;
d) convocar e presidir as reuniões da diretoria;
e) buscar parcerias e recursos para a manutenção do AGIR AMBIENTAL.

Art. 23º. Compete ao diretor de projetos:
a) prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente;
b) estimular a pesquisa e estudos para elaboração de novos projetos;
c) assessorar os projetos em construção e em andamento, observando a coerência com os objetivos do AGIR AMBIENTAL;
d) promover a articulação entre os projetos em andamento;
e) buscar recursos para os projetos;
f) buscar novos projetos a serem apoiados.

Art. 24º. Compete ao diretor de mobilização institucional:
a) substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) secretariar as reuniões da diretoria e da assembleia geral e redigir as atas;
c) comunicar internamente as ordens normativas e executivas do AGIR AMBIENTAL;
d) organizar os recursos humanos e estruturais do AGIR AMBIENTAL;
e) prestar, de modo geral, sua colaboração ao diretor de comunicação.

Art. 25º. Compete ao diretor de comunicação:
a) coordenar a publicação de notícias das atividades do AGIR AMBIENTAL, no site, redes sociais e afins;
b) promover o marketing e a publicidade dos projetos e do AGIR AMBIENTAL;
c) organizar eventos, observando os objetivos do AGIR AMBIENTAL;
d) prestar, quando couber, a devida assessoria de imprensa do AGIR AMBIENTAL, representando a instituição perante veículos de comunicação.

Art. 26º. Compete ao diretor financeiro:
a) arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
b) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
c) apresentar ao conselho fiscal a escrituração da associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
d) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
e) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, tendo plena e exclusiva responsabilidade de controle de contas corrente e poupança, podendo realizar todas as movimentações financeiras, incluindo retirada de talões de cheque, saques com cartão de débito e transações via internet, de forma independente, sem a necessidade de assinatura ou autorização do presidente e de qualquer outro membro da Diretoria.

Art. 27º. O conselho fiscal será constituído por 4 (quatro) associados engajados, eleitos pela assembleia geral.

§1º. O mandato do conselho fiscal será coincidente com o mandato da diretoria;

§2º. Em caso de falecimento ou cancelamento da qualidade de associado engajados de qualquer membro, será realizada uma nova eleição, em assembleia extraordinária, para a escolha do associado engajados que assumirá o cargo até o término deste mandato.

Art. 28º. Compete ao conselho fiscal:
a) fiscalizar a gestão administrativa;
b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
c) requisitar ao diretor financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação;
d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
e) convocar extraordinariamente a assembleia geral;

Parágrafo Único – O conselho fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 29º. O conselho técnico será constituído por número ilimitado de associados eméritos.

§1º. A admissão de um novo associado emérito ao quadro social será feita mediante proposta apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, que será decidida e aprovada pela diretoria. Após a aprovação, o associado emérito será nomeado pela diretoria para integrar o conselho técnico.

§2º. O conselho técnico possui função consultiva e tempo indeterminado de mandato.

Art. 30º. Compete ao conselho técnico:
a) sugerir novas opções de financiamento e mobilização de recursos para projetos;
b) sugerir novos temas, metodologias, estratégias de divulgação e indicadores de avaliação para projetos;
c) sugerir aprimoramentos para os projetos em elaboração e/ou desenvolvimento;
d) na assembleia geral, emitir uma avaliação técnica sobre o desenvolvimento dos projetos e do relatório anual de projetos.

Parágrafo Único – O conselho técnico se reunirá ordinariamente a cada 12 meses, durante a assembleia geral, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Capítulo IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 31º. Os recursos financeiros necessários à manutenção do AGIR AMBIENTAL poderão se obtidos por:
a) termos de parceria, convênios e contratos firmados com o poder público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
b) contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
c) doações, legados e heranças;
d) rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
e) contribuição dos associados;
f) recebimento de direitos autorais, entre outros.

 

Capítulo V
DO PATRIMÔNIO

Art. 32º. O patrimônio do AGIR AMBIENTAL será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.  

Art. 33º. No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo socioambiental.  

Parágrafo Único – Por deliberação da maioria absoluta dos associados engajados, podem estes, antes da destinação do remanescente, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, das contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

Art. 34º. Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

 

Capítulo VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 35º. A prestação de contas da associação observará as seguintes normas:
a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se necessário, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Art. 36º. O exercício social terá início com a posse da nova diretoria.

 

Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37º. O AGIR AMBIENTAL será dissolvido por decisão da assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 38º. O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados engajados, em assembleia geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 39º. Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendados pela assembleia geral.